República Digital · 1.ª Série · N.º 001Anno I · MMXXVI
§Vigente
Em vigorDecreto-Promessa N.º 1/2026
Preâmbulo

A lei portuguesa,em vigor.À distânciade uma pergunta.

Um assistente de IA treinado para responder, em segundos, sobre toda a legislação portuguesa vigente — com a fonte oficial sempre citada.

AdvocaciaContabilidadeAuditoriaFiscalidadeComplianceRecursos HumanosGestão & DireçãoNotariado
AdvocaciaContabilidadeAuditoriaFiscalidadeComplianceRecursos HumanosGestão & DireçãoNotariado
Artigo 1.º

Para quem
foi feito.

iariamente, advogados, contabilistas, auditores, gestores e responsáveis de compliance navegam entre códigos, decretos-lei, portarias, jurisprudência e circulares para encontrar a resposta certa. Vigente foi construído como infraestrutura comum a todas estas profissões — uma camada única que conhece, em permanência, a totalidade da legislação portuguesa em vigor.

01
Advocacia
02
Contabilidade
03
Auditoria
04
Fiscalidade
05
Compliance
06
Recursos Humanos
07
Gestão & Direção
08
Notariado
Artigo 2.º

O que
entrega.

I

Fonte oficial, sempre citada.

Cada resposta liga ao artigo exacto no Diário da República. Sem aproximações, sem alucinações, sem blogs em segunda mão.

II

Os teus dados não treinam o modelo.

Cabeçalho explícito X-OpenRouter-Training: false em todas as chamadas. As tuas consultas ficam tuas — verificável em cada requisição.

III

Sempre em vigor.

Indexamos a legislação portuguesa actualizada — não interpretações de blog, nem versões consolidadas a meio caminho. Sempre o texto vigente.

Artigo 3.º

Exemplo
prático.

Não é uma demo encenada. É uma resposta tipo, com a forma exacta como o Vigente cita — artigo, código e link directo ao Diário da República.

Pergunta

Qual o prazo de prescrição de uma dívida fiscal em sede de IRS?

Resposta · vigente

Nos termos do artigo 48.º da Lei Geral Tributária, o prazo de prescrição das dívidas tributárias é de oito anos, contados a partir do termo do ano em que se verificou o facto tributário. Esse prazo pode ser interrompido pelas causas previstas no artigo 49.º — designadamente citação, reclamação, recurso ou impugnação — caso em que se reinicia a contagem.

Fontes citadas
§ Assinado · VigenteLatência < 2s
Considerando

“A lei deve estar à distância de uma pergunta — não atrás de uma fatura, nem fechada num gabinete em Lisboa.”

— Manifesto Vigente · Artigo 0.º
Índice

Toda a lei
indexada.

Áreas cobertas no lançamento. A actualização é diária.

  1. 01Direito FiscalCIRS · CIVA · CIRC · CIMI · LGT
  2. 02Direito TrabalhoCód. Trabalho · RJAT · Lei n.º 7/2009
  3. 03Direito ComercialCSC · CRC · Código Comercial
  4. 04Direito CivilCód. Civil · CPC
  5. 05Direito AdministrativoCPA · CPTA
  6. 06Direito FinanceiroRGICSF · Cód. dos Valores Mobiliários
Artigo 4.º

Princípios.

IV.1

Fonte oficial sempre citada.

Se a IA inventou, dizemos. Se não há fonte oficial, marcamos a resposta como tal.

IV.2

Privacidade verificável.

As tuas consultas não treinam o modelo. Cabeçalho explícito em cada chamada à API.

IV.3

Não substitui um profissional.

Disclaimer presente em cada resposta. Para casos sérios, consulta sempre um profissional certificado.

IV.4

Compromisso de 24h.

Para qualquer dúvida ou correcção, resposta humana em menos de um dia. Email directo da equipa.

Artigo 5.º

Acesso.

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