Termo de autenticação de documento particular
Termo pelo qual as partes confirmam perante o profissional o conteúdo de documento particular já assinado, que passa a valer como autenticado.
Este é um modelo genérico para adaptar, não constitui aconselhamento jurídico. É da tua responsabilidade verificar o conteúdo, bem como quaisquer prazos e valores aplicáveis, antes de o utilizar.
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Campos obrigatórios por preencher
Nome do profissional que autentica, Qualidade (notário/advogado/solicitador) e cédula, Identificação completa dos outorgantes, Descrição do documento autenticado, Local e data
TERMO DE AUTENTICAÇÃO Aos , perante mim, , , compareceram como outorgantes: Pelos outorgantes foi apresentado o documento particular que antecede — — e por eles foi declarado, na minha presença, que já o leram, estão inteirados do seu conteúdo e que este exprime a sua vontade. Adverti os outorgantes de que este termo confere ao documento a força de documento autenticado, nos termos dos artigos 150.º e 151.º do Código do Notariado e do artigo 377.º do Código Civil. Este termo foi lido aos outorgantes e explicado o seu conteúdo. O profissional,
Base legal
Estas referências são meramente orientadoras e foram validadas contra os códigos portugueses consolidados. Confirma a aplicabilidade ao teu caso concreto — pode consultar cada artigo no chat para a redação atual com fontes oficiais.
- CNOT arts. 150.º e 151.º — Termos de autenticação — requisitos e menções (Código do Notariado, DL n.º 207/95). Consultar no chat
- CCIVIL art. 377.º — Força probatória dos documentos particulares autenticados. Consultar no chat